| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3543 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando a transformação do CERISO para se constituir enquanto Consórcio Público de Direito Público. |
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LEI Nº 3.543 DE 11 DE MARÇO DE 2025 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando a transformação do CERISO para se constituir enquanto Consórcio Público de Direito Público. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando a transformação do CERISO para se constituir enquanto Consórcio Público de Direito Público. Art. 2º O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de março de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal