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norma nº 3544/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3544 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a criação da “ROMU” (Ronda Ostensiva Municipal) da GCMLP (Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista), equipe destinada ao Apoio Tático da Corporação e/ou órgãos de Governo, de Segurança Pública e dá outras providências.
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 LEI Nº 3.544 DE 11 DE MARÇO DE 2025
 
 Dispõe sobre a criação da “ROMU” 
(Ronda Ostensiva Municipal) da GCMLP (Guarda 
Civil Municipal de Laranjal Paulista), equipe 
destinada ao Apoio Tático da Corporação e/ou 
órgãos de Governo, de Segurança Pública e dá 
outras providências
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado no Município de Laranjal Paulista o Grupamento de Apoio 
Tático, denominado Ronda Ostensiva Municipal, composto por GCMs (Guardas 
Civis Municipais).
Art. 2º O Grupamento de Apoio Tático, denominado Ronda Ostensiva 
Municipal, que adotará a sigla “ROMU”, tem como objetivo apoiar, realizar o 
policiamento preventivo comunitário e combater a criminalidade nos logradouros, 
bens, serviços e instalações do Município, em consonância com o disposto no art. 
4º, parágrafo único, e art. 5º, incisos I a XVIII, da Lei Federal 13.022/2014.
Art. 3º O Grupamento de Apoio Tático ROMU será subdividido em três 
segmentos:
 I – ROMU 4 (quatro) rodas;
 II – ROMU Motos;
 III – ROMU K9 (Canil).
Art. 4º O Grupamento de Apoio Tático "ROMU" (Ronda Ostensiva Municipal) 
será identificado por um braçal de couro preto, com o símbolo da GCMLP (Guarda 
Civil Municipal de Laranjal Paulista), caracterizando o referido Grupamento.
Art. 5º Os requisitos formais para a seleção dos GCMs (Guardas Civis 
Municipais) que irão compor o respectivo grupamento serão regulamentados por 
meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de março de 2025.
 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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