| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3545 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Grupamento de Ronda Escolar (GRE) da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, destinado ao apoio operacional da Corporação e/ou órgãos de Governo e Segurança Pública, ao policiamento preventivo comunitário e ao combate à criminalidade nos logradouros, bens, serviços e instalações do Município, em conformidade com os artigos 4º, parágrafo único, e 5º, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 13.022/2014, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.545 DE 11 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Grupamento de Ronda Escolar (GRE) da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, destinado ao apoio operacional da Corporação e/ou órgãos de Governo e Segurança Pública, ao policiamento preventivo comunitário e ao combate à criminalidade nos logradouros, bens, serviços e instalações do Município, em conformidade com os artigos 4º, parágrafo único, e 5º, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 13.022/2014, e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica criado, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, o Grupamento de Ronda Escolar (GRE), composto por Guardas Civis Municipais (GCMs) devidamente formados e atualizados. Parágrafo único. Além da formação e atualização curricular padrão dos Guardas Civis Municipais, os integrantes do GRE serão submetidos a treinamentos especializados na área de atuação, bem como a avaliações psicológicas e técnicas periódicas. Art. 2º As equipes do GRE realizarão patrulhamento operacional eminentemente preventivo e motorizado nas unidades escolares do Município. Além disso, ministrarão palestras preventivas aos alunos e à comunidade, promovendo a integração entre a sociedade e os órgãos policiais. Também atenderão ocorrências relacionadas à sua atuação ou para as quais forem acionadas, prestando apoio a outras unidades da Guarda Civil Municipal e a órgãos como as polícias estaduais e federal, o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 3º O Grupamento de Ronda Escolar será identificado pela sigla “GRE” e seus integrantes utilizarão um braçal de couro preto com o símbolo da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, caracterizando o referido grupamento. Art. 4º Os requisitos formais para seleção dos integrantes do GRE serão estabelecidos por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de março de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal