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norma nº 3546/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3546 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a criação do “PAM” (Pelotão Ambiental) da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.546 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação do “PAM” (Pelotão 
Ambiental) da Guarda Civil Municipal de 
Laranjal Paulista, e dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
ART. 1º Fica criado no Município de Laranjal Paulista o Pelotão Ambiental, composto 
por Guardas Civis Municipais (GCMs), com o objetivo de realizar ações preventivas que 
possibilitem o apoio, a fiscalização e o exercício do poder de polícia administrativa que 
lhes forem delegados por meio de instrumento jurídico adequado, sem prejuízo de suas 
funções habituais.
ART. 2º O Pelotão Ambiental, juntamente com a Polícia Militar Florestal, a Sociedade 
Civil Organizada, Organizações Governamentais e Não Governamentais, entre outros, 
poderá desenvolver ações conjuntas visando à conscientização e à conservação ambiental 
no Município.
ART. 3º O Pelotão Ambiental adotará a sigla “PAM” (Pelotão Ambiental) e poderá ser 
identificado por meio de um braçal de couro preto, com o símbolo da Guarda Civil 
Municipal de Laranjal Paulista (GCML), caracterizando o referido grupamento.
ART. 4º O uniforme a ser utilizado pelos integrantes do PAM será o padrão azul￾marinho adotado pela GCML e/ou o padrão camuflado, conforme critério do Secretário 
Municipal de Segurança Pública e Trânsito e/ou do Comandante da Guarda Civil.
ART. 5º Os requisitos formais para a seleção dos Guardas Civis Municipais que 
integrarão o respectivo grupamento serão regulamentados por meio de Decreto do Poder 
Executivo Municipal.
ART. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ART. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 25 de março de 2025.
 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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