| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3550 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.550 DE 25 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, vinculado ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530/2007, alterada pelas Leis Federais nº 11.707/2008 e nº 12.681/2012. Parágrafo Único. As deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM serão tomadas em comum acordo entre os membros, respeitando as autonomias legais e institucionais dos representantes dos órgãos e entidades envolvidos. Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM terá a seguinte composição: I – Prefeito Municipal; II – Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito; III – Comandante da Guarda Civil Municipal; IV – Comandante da Polícia Militar; V – Delegado de Polícia Titular do Município de Laranjal Paulista; VI – Secretário de Serviços Públicos Municipais; VII – Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; VIII – Secretário de Promoção Social e Política Habitacional; IX – Secretário de Administração e Finanças; §1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. §2º Cada órgão ou instituição deverá designar, via ofício, um titular e um suplente, que substituirá o primeiro em suas ausências ou impedimentos. §3º Será assegurada a participação de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e do Corpo de Bombeiros, na condição de convidados. §4º Poderão ser convidados, por deliberação do GGIM, representantes de órgãos ou entidades que possam colaborar com as finalidades institucionais do órgão. §5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições. Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM ficará organizado da seguinte forma: I – Pleno do GGIM: instância superior e colegiada, com funções de coordenação e deliberação; II – Secretaria Executiva do GGIM: responsável pela gestão e execução das deliberações do GGIM, bem como pela coordenação preventiva das ações do PRONASCI; III – Observatório de Segurança Pública Municipal: responsável por analisar e organizar os dados sobre violência e criminalidade no município, além de monitorar a efetividade das ações de segurança pública; IV – Sala de Gestão de Crise: responsável pela gestão de ações de segurança integradas em situações de crise ou eventos adversos e extremos; V – Estrutura de Formação e Qualificação: responsável por propor políticas e ações preventivas voltadas à educação e à valorização profissional dos agentes de segurança pública, promovendo uma cultura de paz. Art. 4º O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM será indicado pelo Chefe do Executivo e responderá pela Secretaria Executiva, sob supervisão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. Parágrafo único. Compete ao Secretário Executivo do GGIM executar as funções necessárias para o pleno funcionamento da Secretaria Executiva. Art. 5º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, no âmbito de sua atribuição e território, implementar as seguintes diretrizes: I – Agilizar e tornar mais eficaz a comunicação entre os órgãos que compõem o GGIM, apoiando ações sociais preventivas e de segurança pública voltadas à prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade; II – Atuar em rede com outros Gabinetes de Gestão Integrada (municipais, estaduais e regionais); III – Propor e acompanhar a implementação de ações integradas de fiscalização e segurança urbana; IV – Interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança para construir uma política municipal preventiva de segurança pública; V – Sugerir políticas relacionadas ao plano municipal de segurança, alinhadas aos planos estaduais e federais, considerando as peculiaridades locais; VI – Fomentar uma rede de intercâmbio de informações e experiências em níveis municipal, estadual e nacional, com agendas de fóruns locais; VII – Elaborar um planejamento estratégico para ações integradas a serem implementadas no município; VIII – Definir indicadores para mensurar a eficiência dos sistemas de segurança pública; IX – Promover a integração de sistemas de inteligência e estatística, com banco de dados interligado entre os órgãos de fiscalização, segurança pública e defesa social; X – Contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais relacionados à segurança pública e fiscalização de posturas; XI – Incentivar programas de prevenção; XII – Cumprir as deliberações estabelecidas. Art. 6º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos, a ser publicado e homologado mediante Decreto. Art. 7º As atividades dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM são consideradas de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração. Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a União Federal, por meio de seu órgão competente, objetivando a adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania PRONASCI, assim como outras parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento da Política Municipal Preventiva de Segurança Pública. Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, outros Municípios, Iniciativa Privada e Órgãos Não Governamentais, Instituições de Ensino relacionadas direta ou indiretamente à área de Segurança Pública no sentido de implementar e aperfeiçoar o Sistema de Segurança Municipal. Art. 10 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 25 de março de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal