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norma nº 3554/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3554 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaINSTITUI O MÊS “ABRIL AZUL”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 3.554 DE 15 DE ABRIL DE 2025
 (autoria: Vereadores André Pieroni e
 Flávio Antônio Portela)
Institui o mês “Abril Azul”, dedicado 
à conscientização sobre o Transtorno do 
Espectro Autista – TEA, no município de 
Laranjal Paulista e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, 
que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU 
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês “Abril Azul” no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Laranjal Paulista. 
Art. 2º No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, poderão ser realizar campanhas de esclarecimento e outras ações 
educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes 
diretrizes:
I – estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de 
discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – promover discussões, debates e iniciativas, convocando a 
sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao 
TEA;
III – incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem 
realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas 
com foco no TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo e 
Poder Legislativo poderão firmar parcerias com as iniciativas pública ou 
privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades.
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de 
conscientização “quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça.
Art.5º O mês de abril de que trata esta lei passa a integrar o calendário 
oficial de eventos do Município de Laranjal Paulista; e denomina-se “Abril 
Azul”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 15 de abril de 2025.
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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