| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.555 DE 15 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 7.956,13 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e treze centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 27.812.0012.2025 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer 3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$7.956,13 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais TOTAL.........................................................................................R$7.956,13 Art. 2º – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ R$ 7.956,13 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), se dará conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 27.812.0012.2025 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$ 7.956,13 Fonte 01 – Tesouro Art. 3º - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 15 de abril de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal