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norma nº 3555/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3555 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.555 DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
7.956,13 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e treze centavos) com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e suplementação 
das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0012.2025 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer
3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$7.956,13
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
TOTAL.........................................................................................R$7.956,13
Art. 2º – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, 
no valor de R$ R$ 7.956,13 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e treze 
centavos), se dará conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0012.2025 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$ 7.956,13
Fonte 01 – Tesouro
Art. 3º - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos 
da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 15 de abril de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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