| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3557 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 3.557 DE 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.229,09 (Quinze mil, duzentos e vinte e nove reais e nove centavos) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL 08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........R$ 15.229,09 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 15.229,09 (Quinze mil, duzentos e vinte e nove reais e nove centavos), se dará por conta de repasses da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF; Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 29 de abril de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal