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norma nº 3558/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3558 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.558 DE 29 DE ABRIL DE 2025
 Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2025 e 
dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 48.456,74 (quarenta 
e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) com inclusão 
no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
23.695.0011.2024 – Manutenção dos Programas Turísticos 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 48.456,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de 
R$ 48.456,74 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
com anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
4.4.50.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 48.456,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 29 de abril de 2025.
 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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