| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3560 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 3.560 DE 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 500.862,99 (quinhentos mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE 12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 500.862,99 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 500.862,99 (quinhentos mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), se dará por superávit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF; Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 29 de abril de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal