| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 241/2020, no que dispõe sobre o adicional por qualificação profissional e dá outras providências. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 326 DE 12 DE MAIO DE 2025 (Mesa Diretora da Camara) Altera a Lei Complementar nº 241/2020, no que dispõe sobre o adicional por qualificação profissional e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, ART. 1º Ficam alteradas as alíneas b, c e d do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 241/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) II – (...) b) Ensino superior: 10% (dez por cento); c) Pós-graduação lato sensu: 15% (quinze por cento); d) Pós-graduação stricto sensu – mestrado ou doutorado: 20% (vinte por cento).” ART. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Prefeitura do Municipioo de Laranjal Paulista, 12 de maio de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal Conferida, numerada, datada neste Departamento de Expediente/Atos Normativos e afixada, na forma regulamentar, no local de costume do Paço Municipal, onde se encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico do Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua circulação. Benedito Orlando Ghiraldi Oficial Administrativo