| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 3.562 DE 13 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 237.513,48 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e treze reais e quarenta e oito centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................R$ 237.513,48 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 237.513,48 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e treze reais e quarenta e oito centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.0010.2020 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........R$ 133.756,74 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 13.392.0011.2023 – Operação e Manutenção da Cultura 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 3.756,74 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 20.608.0013.2026 – Manutenção do Incentivo a Produção Agrícola e Controle Ambiental 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 100.000,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 2 Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 13 de maio de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal