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norma nº 3562/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3562 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.562 DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2025 e 
dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
237.513,48 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e treze reais e quarenta e oito
centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação 
orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................R$ 237.513,48
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de 
R$ 237.513,48 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e treze reais e quarenta e oito
centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
com anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0010.2020 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........R$ 133.756,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.2023 – Operação e Manutenção da Cultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 3.756,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO 
AMBIENTE
20.608.0013.2026 – Manutenção do Incentivo a Produção Agrícola e Controle Ambiental
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 100.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
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Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 13 de maio de 2025.
 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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