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norma nº 3563/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3563 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.563 DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 
1.119.000,00 (um milhão, cento e dezenove mil reais) com inclusão no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária 
vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.451.0016.1158 - Construção Pista de Caminhada Ecoturística da Vicinal Giovanni 
Costa
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................R$ 48.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................R$ 1.000.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .......................................................... R$ 71.000,00
Fonte 01 – Tesouro
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no 
valor R$ 1.119.000,00 (um milhão, cento e dezenove mil reais), será da seguinte forma:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), excesso de arrecadação de 
convênios e transferências estaduais, conforme disposto no inciso II, 
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
II - R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), conforme disposto no inciso 
III- parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativo e Financeiro
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores................................R$ 19.000,00
Fonte 01 – Tesouro
2
03.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ENSINO MÉDIO, SUPERIOR E 
PROFISSIONALIZANTE
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física........................R$ 50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
08 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........R$ 50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL............................................................................................R$ 119.000,00
Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da 
lei Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 13 de maio de 2025.
 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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