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norma nº 328/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 328 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a instituição, como Política Pública Municipal, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 328 DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição, como Política 
Pública Municipal, do Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do 
Município de Laranjal.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído como política pública municipal o Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Laranjal Paulista, em 
consonância com as diretrizes nacionais e estaduais, com o Plano Regional de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos constante no anexo I desta Lei Complementar e demais 
normas estabelecidas pelos órgãos ambientais reguladores.
Art. 2º O PMGIRS tem por finalidade estabelecer diretrizes, estratégias, metas e 
mecanismos para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, visando a 
sustentabilidade ambiental, social e econômica.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º O PMGIRS reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - prevenção e redução da geração de resíduos;
II - logística reversa e responsabilidade compartilhada;
III - inclusão social e fortalecimento dos catadores;
IV - desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para gestão de resíduos;
V - transparência e participação popular na gestão dos resíduos;
VI - princípio do poluidor-pagador, reforçando a necessidade de que quem 
gera resíduos deve arcar com sua gestão e destinação final;
VII - princípio da precaução, que garante que medidas devem ser tomadas 
para evitar impactos ambientais mesmo diante da incerteza científica.
Art. 4º São objetivos do PMGIRS:
I - universalizar a coleta seletiva e a reciclagem;
II - erradicar lixões e incentivar o uso de aterros sanitários adequados;
III - implementar campanhas de educação ambiental;
IV - promover parcerias público-privadas e consorciação intermunicipal;
V - reduzir os impactos ambientais e proteger os recursos naturais.
CAPÍTULO III
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 5º O PMGIRS será implementado por meio dos seguintes instrumentos:
I - planos setoriais para resíduos domiciliares, de saúde, da construção civil 
e industriais;
II - monitoramento e controle da geração, coleta e destinação final dos 
resíduos;
III - fomento à economia circular e ao aproveitamento energético dos resíduos;
IV - Fundo Municipal de Apoio à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 6º Compete ao Poder Executivo:
I - regulamentar e fiscalizar a execução do PMGIRS;
II - promover capacitação e apoio técnico aos agentes envolvidos;
III - firmar convênios e parcerias para gestão integrada dos resíduos;
IV - estabelecer incentivos para boas práticas de gestão de resíduos;
V-divulgar periodicamente relatórios de acompanhamento da implementação 
do PMGIRS.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º O PMGIRS será revisado periodicamente, a cada quatro anos, ou sempre 
que necessário, sempre em consonância com o PRGIRS do anexo I, e deve contar com 
consulta pública e audiências com a sociedade civil, garantindo transparência e 
participação popular.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar no 
que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefitura do Município de Laranjal Paulista, 10 de junho de 2025.
 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal
ANEXO I
O Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está em mídia digital.
Considerando que o documento em questão possui um volume expressivo de 
páginas, sua impressão demandaria um consumo significativo de papel, toner e outros 
insumos. Tal prática seria não apenas dispendiosa, mas também desalinhada com os 
princípios de sustentabilidade e preservação ambiental adotados por esta 
administração.
Dessa forma, visando a redução de desperdícios e custos operacionais, bem como a 
eficiência no compartilhamento das informações, optamos pelo envio do referido 
documento em mídia digital e, em exemplar impresso, o Relatório Síntese. Essa 
alternativa garante a integridade dos dados, facilita o acesso e armazenamento e está 
em consonância com as boas práticas de gestão documental. O acesso à íntegra do 
documento estará disponível no site da Prefeitura (www.laranjalpaulista.sp.gov.br).
Na mídia digital é possível consultar todos os dados detalhados bem como o 
consolidado.

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