| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, como Política Pública Municipal, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 328 DE 10 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a instituição, como Política Pública Municipal, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Laranjal. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído como política pública municipal o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Laranjal Paulista, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais, com o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos constante no anexo I desta Lei Complementar e demais normas estabelecidas pelos órgãos ambientais reguladores. Art. 2º O PMGIRS tem por finalidade estabelecer diretrizes, estratégias, metas e mecanismos para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, visando a sustentabilidade ambiental, social e econômica. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 3º O PMGIRS reger-se-á pelos seguintes princípios: I - prevenção e redução da geração de resíduos; II - logística reversa e responsabilidade compartilhada; III - inclusão social e fortalecimento dos catadores; IV - desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para gestão de resíduos; V - transparência e participação popular na gestão dos resíduos; VI - princípio do poluidor-pagador, reforçando a necessidade de que quem gera resíduos deve arcar com sua gestão e destinação final; VII - princípio da precaução, que garante que medidas devem ser tomadas para evitar impactos ambientais mesmo diante da incerteza científica. Art. 4º São objetivos do PMGIRS: I - universalizar a coleta seletiva e a reciclagem; II - erradicar lixões e incentivar o uso de aterros sanitários adequados; III - implementar campanhas de educação ambiental; IV - promover parcerias público-privadas e consorciação intermunicipal; V - reduzir os impactos ambientais e proteger os recursos naturais. CAPÍTULO III INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Art. 5º O PMGIRS será implementado por meio dos seguintes instrumentos: I - planos setoriais para resíduos domiciliares, de saúde, da construção civil e industriais; II - monitoramento e controle da geração, coleta e destinação final dos resíduos; III - fomento à economia circular e ao aproveitamento energético dos resíduos; IV - Fundo Municipal de Apoio à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Art. 6º Compete ao Poder Executivo: I - regulamentar e fiscalizar a execução do PMGIRS; II - promover capacitação e apoio técnico aos agentes envolvidos; III - firmar convênios e parcerias para gestão integrada dos resíduos; IV - estabelecer incentivos para boas práticas de gestão de resíduos; V-divulgar periodicamente relatórios de acompanhamento da implementação do PMGIRS. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º O PMGIRS será revisado periodicamente, a cada quatro anos, ou sempre que necessário, sempre em consonância com o PRGIRS do anexo I, e deve contar com consulta pública e audiências com a sociedade civil, garantindo transparência e participação popular. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefitura do Município de Laranjal Paulista, 10 de junho de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal ANEXO I O Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está em mídia digital. Considerando que o documento em questão possui um volume expressivo de páginas, sua impressão demandaria um consumo significativo de papel, toner e outros insumos. Tal prática seria não apenas dispendiosa, mas também desalinhada com os princípios de sustentabilidade e preservação ambiental adotados por esta administração. Dessa forma, visando a redução de desperdícios e custos operacionais, bem como a eficiência no compartilhamento das informações, optamos pelo envio do referido documento em mídia digital e, em exemplar impresso, o Relatório Síntese. Essa alternativa garante a integridade dos dados, facilita o acesso e armazenamento e está em consonância com as boas práticas de gestão documental. O acesso à íntegra do documento estará disponível no site da Prefeitura (www.laranjalpaulista.sp.gov.br). Na mídia digital é possível consultar todos os dados detalhados bem como o consolidado.