| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 3.569 DE 10 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 133.756,74 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 4.4.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 133.756,74 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 133.756,74 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 133.756,74 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do município de Laranjal Paulista, 10 de junho de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal