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norma nº 3569/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3569 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.569 DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal 
de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 133.756,74 (cento e 
trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 
e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
4.4.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 133.756,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor 
de R$ 133.756,74 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e 
quatro centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 133.756,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do município de Laranjal Paulista, 10 de junho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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