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norma nº 3571/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3571 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.571 DE 26 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial e Suplementar no Orçamento de 2025 e dá 
outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de 
Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte 
Lei,
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do 
exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL e SUPLEMENTAR no valor total de R$ 
3.356.028,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, vinte e oito reais e treze centavos) 
com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITO ESPECIAL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 94.554,32
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 939.742,09
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 1.082.330,66
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 125.975,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.301.0010.2018 – Manutenção da Assistência Odontológica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 53.005,60
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 383.288,57
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.304.0010.2021 – Manutenção Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 20.675,02
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 48.576,67 
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................... .R$ 87.141,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL.......................................................................................R$ 2.835.288,93
CRÉDITO SUPLEMENTAR
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2018 – Manutenção da Assistência Odontológica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......R$ 113.500,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 60.791,19
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 113.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.303.0010.2020 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00–Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........R$ 212.448,01
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 21.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL.......................................................................................R$ 520.739,20
TOTAL GERAL...........................................................................R$ 3.356.028,13
ART. 2º A cobertura do crédito adicional especial e suplementar aberto no artigo anterior, 
no valor de R$ 3.356.028,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, vinte e oito reais e 
treze centavos), se dará por transferência do Fundo Nacional de Saúde e Fundo Estadual de 
Saúde, superávit financeiro de exercício anterior, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º 
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
ART. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de junho de 2025.
 ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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