| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.571 DE 26 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL e SUPLEMENTAR no valor total de R$ 3.356.028,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, vinte e oito reais e treze centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO ESPECIAL 02 PREFEITURA MUNICIPAL 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 94.554,32 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 939.742,09 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 1.082.330,66 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 125.975,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 10.301.0010.2018 – Manutenção da Assistência Odontológica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 53.005,60 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 383.288,57 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 10.304.0010.2021 – Manutenção Vigilância Sanitária 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 20.675,02 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 48.576,67 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................... .R$ 87.141,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados TOTAL.......................................................................................R$ 2.835.288,93 CRÉDITO SUPLEMENTAR 02 PREFEITURA MUNICIPAL 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2018 – Manutenção da Assistência Odontológica 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......R$ 113.500,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 60.791,19 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 113.000,00 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 10.303.0010.2020 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00–Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........R$ 212.448,01 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 21.000,00 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados TOTAL.......................................................................................R$ 520.739,20 TOTAL GERAL...........................................................................R$ 3.356.028,13 ART. 2º A cobertura do crédito adicional especial e suplementar aberto no artigo anterior, no valor de R$ 3.356.028,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, vinte e oito reais e treze centavos), se dará por transferência do Fundo Nacional de Saúde e Fundo Estadual de Saúde, superávit financeiro de exercício anterior, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF; ART. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária. ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de junho de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal