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norma nº 3572/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3572 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.572 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária 
vigente, com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 100.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 100.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL.....................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no 
valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será conforme conforme disposto no 
inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º 
da LC 101/00 - LRF referente a excesso de arrecadação de repasse do Fundo 
Estadual de Saúde.
Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da 
autorização em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 12 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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