| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3573 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.573 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 268.756,74 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Quatro Centavos) destinados a Secretaria de Turismo criada pela Lei Complementar nº 327, de 19 de maio de 2025, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 23.695.0019.2050 – Manutenção dos Programas Turísticos 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...... R$ 120.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ............................................... R$ 35.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................... R$ 10.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 25.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 48.756,74 Fonte 08 – Emenda Parlamentar 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 30.000,00 Fonte 08 – Emenda Parlamentar TOTAL .................................................................................. R$ 268.756,74 Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no valor R$ 268.756,74 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Quatro Centavos), se dará, por desmembramento nos termos da Lei Complementar nº 327, de 19 de maio de 2025, e conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 SECRETARIA DE GOVERNO 04.122.0002.2004 - Manutenção da Secretaria e Expediente 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 99.712,61 Fonte 01 – Tesouro 02.05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 23.695.0011.2024 – Manutenção dos Programas Turísticos 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 69.662,27 Fonte 01 – Tesouro 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ............................................... R$ 15.625,12 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......... R$ 5.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 48.756,74 Fonte 08 – Emenda Parlamentar 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 30.000,00 Fonte 08 – Emenda Parlamentar TOTAL DA ANULAÇÃO ........................................................... R$ 268.756,74 Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. Art. 4º Ficam inclusos e atualizados junto ao PPA – Plano Plurianual 2022/2025, e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, os objetivos, metas físicas e financeiras e indicadores do programa e ação criada junto a Secretaria Municipal de Turismo, conforme abaixo: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 12 de agosto de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL META POR EXERCÍCIO INDICADOR UNIDADE DE MEDIDA 2022 2023 2024 2025 META PPA IMPLANTAÇÃO DO MUSEU MEMÓRIA FERROVIÁRIA UNIDADE - - 1 1 IMPLANTAÇÃO DO TURISMO PEDAGÓGIO EDUCATIVO CRIANÇAS E ADOLESCENTE - - - 400 400 TURISMO INDUSTRIAL/BRINQUEDOS VISITANTES - - - 150 150 CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES DO TRADE TURISTICO LOCAL ( COMÉRCIO RESTAURANTES E HOTÉIS) CURSOS - - - 3 3 DEMANDA TURISTICA PRINCIPAIS EVENTOS PESQUISA - - - 2 EXPOSIÇÃO BRINQUEDOS RETRÔ E ATUAIS VISITANTES - - - 1.000 1.000 FEST BRINK CAPITAL DOS BRINQUEDOS VISITANTES - - - 800 800 ELABORAÇÃO DE MAPAS/TOTENS ROTAS TURÍSTICAS MAPAS/TOTENS - - - 5 5 PRODUÇÃO MATERIAL AUDIOVISUAL E IMPRESSA PARA DIVULGAR O MUNICÍPIO FOLDER/GUIA TURÍSTICO - - - 3.000 3.000 CUSTO FINANCEIRO R$ 268.756,74 JUSTIFICTIVAS: Inclusão da Secretaria Municipal de Turismo criada pela Lei Complementar nº 327, de 19 de maio de 2025. ODS 11.4 Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo METAS OBJETIVO DO PROGRAMA: Estabelecer Laranjal Paulista como Destino Turístico, com destaque para o Turismo Religioso, Rural e Industiral, de negócios e atrativos naturais, juntamente com a melhoria e o aumento da oferta dos produtos e serviços turísticos, fomentando a geração de emprego e renda no setor melhorando a sua infraesturtura. ODS 8.9 Até 2030, elaborar e implementar políticas para promover o turismo sustentável, que gera empregos e promove a cultura e os produtos locais