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norma nº 3573/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3573 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.573 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 
268.756,74 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais 
e Setenta e Quatro Centavos) destinados a Secretaria de Turismo criada pela Lei 
Complementar nº 327, de 19 de maio de 2025, com a criação das seguintes 
dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0019.2050 – Manutenção dos Programas Turísticos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...... R$ 120.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ............................................... R$ 35.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................... R$ 10.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 48.756,74
Fonte 08 – Emenda Parlamentar
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 30.000,00
Fonte 08 – Emenda Parlamentar
TOTAL .................................................................................. R$ 268.756,74
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior 
no valor R$ 268.756,74 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e 
Seis Reais e Setenta e Quatro Centavos), se dará, por desmembramento nos termos 
da Lei Complementar nº 327, de 19 de maio de 2025, e conforme disposto no inciso 
III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial e total das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 SECRETARIA DE GOVERNO
04.122.0002.2004 - Manutenção da Secretaria e Expediente
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 99.712,61
Fonte 01 – Tesouro
02.05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
23.695.0011.2024 – Manutenção dos Programas Turísticos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 69.662,27
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ............................................... R$ 15.625,12
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......... R$ 5.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 48.756,74
Fonte 08 – Emenda Parlamentar
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 30.000,00
Fonte 08 – Emenda Parlamentar
TOTAL DA ANULAÇÃO ........................................................... R$ 268.756,74
Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos 
da lei Orçamentária.
Art. 4º Ficam inclusos e atualizados junto ao PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, os objetivos, metas 
físicas e financeiras e indicadores do programa e ação criada junto a Secretaria 
Municipal de Turismo, conforme abaixo:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 12 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
META POR EXERCÍCIO
INDICADOR UNIDADE DE MEDIDA 2022 2023 2024 2025 META PPA
IMPLANTAÇÃO DO MUSEU MEMÓRIA FERROVIÁRIA UNIDADE - - 1 1
IMPLANTAÇÃO DO TURISMO PEDAGÓGIO EDUCATIVO CRIANÇAS E ADOLESCENTE - - - 400 400
TURISMO INDUSTRIAL/BRINQUEDOS VISITANTES - - - 150 150
CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES DO TRADE 
TURISTICO LOCAL ( COMÉRCIO RESTAURANTES E 
HOTÉIS)
CURSOS - - - 3 3
DEMANDA TURISTICA PRINCIPAIS EVENTOS PESQUISA - - - 2
EXPOSIÇÃO BRINQUEDOS RETRÔ E ATUAIS VISITANTES - - - 1.000 1.000
FEST BRINK CAPITAL DOS BRINQUEDOS VISITANTES - - - 800 800
ELABORAÇÃO DE MAPAS/TOTENS ROTAS 
TURÍSTICAS MAPAS/TOTENS - - -
5 5
PRODUÇÃO MATERIAL AUDIOVISUAL E IMPRESSA 
PARA DIVULGAR O MUNICÍPIO FOLDER/GUIA TURÍSTICO - - - 3.000 3.000
CUSTO FINANCEIRO R$ 268.756,74
JUSTIFICTIVAS: Inclusão da Secretaria Municipal de Turismo criada pela Lei Complementar nº 327, de 19 de maio de 2025.
ODS 11.4 Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e 
natural do mundo
METAS
OBJETIVO DO PROGRAMA: Estabelecer Laranjal Paulista como Destino Turístico, com destaque para o Turismo Religioso, Rural e 
Industiral, de negócios e atrativos naturais, juntamente com a melhoria e o aumento da oferta dos produtos e serviços turísticos, 
fomentando a geração de emprego e renda no setor melhorando a sua infraesturtura. 
ODS 8.9 Até 2030, elaborar e implementar políticas para promover o turismo 
sustentável, que gera empregos e promove a cultura e os produtos locais

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