| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 RESOLUÇÃO Nº 03/2025 (autoria: Mesa Diretora) Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Laranjal Paulista, o Sistema de Controle Interno, visando exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, e pelo parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º O responsável pelo Controle Interno será provido mediante resolução de nomeação de autoria da Mesa Diretora, devendo ser empregado público titular de cargo efetivo e estável que satisfaça os seguintes requisitos: I – ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão Financeira ou Economia; II – mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal; III – formação específica mínima de 80 (oitenta) horas em cursos, palestras e eventos sobre controle interno, governança pública ou integridade. §1º O responsável receberá gratificação conforme os limites previstos na legislação vigente e aplicável aos servidores públicos municipais. §2º Em caso de afastamento, ausências e impedimentos, o responsável será o suplente, que também será designado através de resolução. §3º O responsável deverá renovar anualmente sua capacitação, com carga horária mínima de 60 horas em cursos voltados às funções de controle. Dar-se-á preferência à participação em cursos gratuitos oferecidos por órgãos públicos, sem prejuízo da possibilidade de contratação de cursos pela Câmara. Art. 3º É vedada a indicação e nomeação como responsável pelo Sistema de Controle Interno de pessoas que não cumpram os dispositivos previstos na Lei Ordinária 2971, de 03 de julho de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 2 Art. 4º Compete ao Sistema de Controle Interno: I – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas do PPA, da LDO e da LOA do Poder Legislativo; II – verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III – acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal e demais disposições do art. 29-A da CF e dos arts. 22 e 23 da LRF; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; V – acompanhar a publicação e consistência dos instrumentos de transparência da gestão fiscal; VI – analisar as prestações de contas da Câmara quanto aos repasses do Executivo; VII – avaliar a legalidade da execução de contratos e convênios celebrados pela Câmara; VIII – comunicar irregularidades ao Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária; IX – emitir relatórios quadrimestrais de acompanhamento da gestão, incluindo análise de metas e prestação de contas de recursos de adiantamento; X – assinar, juntamente com o contador, o Relatório de Gestão Fiscal; XI – auxiliar nos processos licitatórios da Câmara. § 1º Em caso de irregularidades ou ofensa ao art. 37 da Constituição Federal, o fato deverá ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em até 03 (três) dias da conclusão do relatório. § 2º Na ausência de irregularidades, os relatórios mensais deverão ser mantidos arquivados e disponíveis ao Tribunal de Contas. Art. 5º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao responsável pelo Controle Interno no exercício de suas atribuições. Art. 6º A nomeação e a exoneração do responsável pelo Controle Interno serão efetuadas “ad referendum” do Plenário, mediante projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora, com quórum de maioria simples. Parágrafo único – O responsável pelo Controle Interno deverá assessorar o Presidente da Câmara com autonomia e independência, e somente poderá ser exonerado após regular processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, em caso de descumprimento de deveres ou prática de faltas funcionais apuradas. CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 3 Art. 7º As despesas com o Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 02/2013. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 26 de agosto de 2025. FLAVIO ANTONIO PORTELA Presidente da Câmara Municipal