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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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RESOLUÇÃO Nº 03/2025
(autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do 
Poder Legislativo do Município de Laranjal 
Paulista, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Laranjal Paulista, o 
Sistema de Controle Interno, visando exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, 
nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, e pelo parágrafo 
único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º O responsável pelo Controle Interno será provido mediante resolução de nomeação 
de autoria da Mesa Diretora, devendo ser empregado público titular de cargo efetivo e 
estável que satisfaça os seguintes requisitos:
I – ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão 
Financeira ou Economia;
II – mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal;
III – formação específica mínima de 80 (oitenta) horas em cursos, palestras e eventos sobre 
controle interno, governança pública ou integridade.
§1º O responsável receberá gratificação conforme os limites previstos na legislação vigente e 
aplicável aos servidores públicos municipais.
§2º Em caso de afastamento, ausências e impedimentos, o responsável será o suplente, que 
também será designado através de resolução. 
§3º O responsável deverá renovar anualmente sua capacitação, com carga horária mínima 
de 60 horas em cursos voltados às funções de controle. Dar-se-á preferência à participação 
em cursos gratuitos oferecidos por órgãos públicos, sem prejuízo da possibilidade de 
contratação de cursos pela Câmara.
Art. 3º É vedada a indicação e nomeação como responsável pelo Sistema de Controle 
Interno de pessoas que não cumpram os dispositivos previstos na Lei Ordinária 2971, de 03 
de julho de 2012. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Art. 4º Compete ao Sistema de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas do PPA, da LDO e da LOA do 
Poder Legislativo;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial;
III – acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal e demais disposições do 
art. 29-A da CF e dos arts. 22 e 23 da LRF;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
V – acompanhar a publicação e consistência dos instrumentos de transparência da gestão 
fiscal;
VI – analisar as prestações de contas da Câmara quanto aos repasses do Executivo;
VII – avaliar a legalidade da execução de contratos e convênios celebrados pela Câmara;
VIII – comunicar irregularidades ao Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade 
solidária;
IX – emitir relatórios quadrimestrais de acompanhamento da gestão, incluindo análise de 
metas e prestação de contas de recursos de adiantamento;
X – assinar, juntamente com o contador, o Relatório de Gestão Fiscal; 
XI – auxiliar nos processos licitatórios da Câmara. 
§ 1º Em caso de irregularidades ou ofensa ao art. 37 da Constituição Federal, o fato deverá 
ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em até 03 (três) dias da 
conclusão do relatório.
§ 2º Na ausência de irregularidades, os relatórios mensais deverão ser mantidos arquivados 
e disponíveis ao Tribunal de Contas.
Art. 5º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao responsável 
pelo Controle Interno no exercício de suas atribuições.
Art. 6º A nomeação e a exoneração do responsável pelo Controle Interno serão efetuadas 
“ad referendum” do Plenário, mediante projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora, 
com quórum de maioria simples.
Parágrafo único – O responsável pelo Controle Interno deverá assessorar o Presidente da 
Câmara com autonomia e independência, e somente poderá ser exonerado após regular 
processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, em caso de 
descumprimento de deveres ou prática de faltas funcionais apuradas.
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Art. 7º As despesas com o Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações 
próprias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 
02/2013.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 26 de agosto de 2025.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
Presidente da Câmara Municipal

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