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norma nº 3574/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3574 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.574 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
369.278,82 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e 
dois centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 42.278,82
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 194.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
12.365.0006.2009 – Operação e Manutenção da Creche
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 45.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
12.365.0006.2010 – Manutenção e Operação da Pré-Escola
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 88.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL...........................................................................................R$369.278,82
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, 
no valor de R$ 369.278,82 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito 
reais e oitenta e dois centavos), será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 
43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da 
lei Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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