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norma nº 3575/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3575 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.575 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal 
de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois 
mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte dotação 
orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........................R$ 52.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de 
R$ R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), se dará por conta de repasses da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso 
II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 
– LRF;
Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 
2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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