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norma nº 3577/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3577 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre Delimitação da Zona Urbana da Sede do Distrito de Laras, Município de Laranjal Paulista.
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LEI Nº 3.577 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre Delimitação da Zona 
Urbana da Sede do Município de Laranjal 
Paulista com o Distrito de Laras.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º A delimitação da zona urbana da sede do Distrito de Laras, Município e 
Comarca de Laranjal Paulista, compreenderá as áreas contidas dentro das linhas 
perimétricas, abaixo descrito:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas N 
7.462.557,21 m e E 202.378,03 m, localizado na divisa do imóvel 13.757 CRI -
Local de propriedade de Maria Eliza Bordinhon Pereira e segue confrontando com 
este imóvel a montante pelo Ribeirão dos Ponces até o vértice V 15 com os 
seguintes azimutes e distâncias: do vértice V 01 segue com 121º54’26” e 43,21 m 
até o vértice V 02 (N 7.462.534,37 m e E 202.414,70 m), deste segue com 
132º53’01” e 33,43 m até o vértice V 03 (N 7.462.511,63 m e E 202.439,20 m), 
deste segue com 144º05’36” e 30,65 m até o vértice V 04 (N 7.462.486,80 m e E 
202.457,17 m), deste segue com 157º08’28” e 20,19 m até o vértice V 05 (N 
7.462.468,20 m e E 202.465,01 m), deste segue com 177º49’19” e 20,54 m até o 
vértice V 06 (N 7.462.447,67 m e E 202.465,79 m), deste segue com 217º03’38” 
e 21,67 m até o vértice V 07 (N 7.462.430,38 m e E 202.452,73 m), deste segue 
com 236º47’28” e 37,95 m até o vértice V 08 (N 7.462.409,59 m e E 202.420,99 
m), deste segue com 207º41’58” e 18,11 m até o vértice V 09 (N 7.462.393,56 m 
e E 202.412,57 m), deste segue com 162º18’04” e 14,61 m até o vértice V 10 (N 
7.462.379,64 m e E 202.417,01 m), deste segue com 142º21’02” e 14,00 m até o 
vértice V 11 (N 7.462.368,55 m e E 202.425,56 m), deste segue com 112º18’17” 
e 19,30 m até o vértice V 12 (N 7.462.361,23 m e E 202.443,42 m), deste segue 
com 129º33’58” e 19,51 m até o vértice V 13 (N 7.462.348,80 m e E 202.458,46 
m), deste segue com 140º50’54” e 22,17 m até o vértice V 14 (N 7.462.331,61 m 
e E 202.472,46 m), deste segue com 129º24’34” e 15,04 m até o vértice V 15 (N 
7.462.322,06 m e E 202.484,08 m), deste segue confrontando a montante pelo 
eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 13.758 CRI - Local de 
propriedade de Maria de Lourdes Teixeira Brunheira e outros até o vértice V 29, 
com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V 15 segue com 115º51’19” e 
16,57 m até o vértice V 16 (N 7.462.314,83 m e E 202.498,99m), deste segue com 
138º43’55” e 27,75 m até o vértice V 17 (N 7.462.293,97 m e E 202.517,30 m), 
deste segue com 107º28’57” e 7,68 m até o vértice V 18 (N 7.462.291,67 m e E 
202.524,62 m), deste segue com 57º00’57” e 6,12 m até o vértice V 19 (N 
7.462.295,00 m e E 202.529,75 m), deste segue com 19º27’22” e 13,32 m até o 
vértice V 20 (N 7.462.307,56 m e E 202.534,19 m), deste segue com 28º40’51” e 
5,31 m até o vértice V 21 (N 7.462.312,22 m e E 202.536,74 m), deste segue com 
90º59’53” e 6,49 m até o vértice V 22 (N 7.462.312,10 m e E 202.543,23 m), deste 
segue com 129º16’40” e 14,28 m até o vértice V 23 (N 7.462.303,07 m e E 
202.554,28 m), deste segue com 164º13’46” e 11,81 m até o vértice V 24 (N 
7.462.291,70 m e E 202.557,49 m), deste segue com 125º33’17” e 10,14 m até o 
vértice V 25 (N 7.462.285,81 m e E 202.565,74 m), deste segue com 109º03’48” 
e 25,50 m até o vértice V 26 (N 7.462.277,48 m e E 202.589,84 m), deste segue 
com 116º16’20” e 14,08 m até o vértice V 27 (N 7.462.271,25 m e E 202.602,46 
m), deste segue com 132º28’28” e 12,67 m até o vértice V 28 (N 7.462.262,69 m 
e E 202.611,81 m), deste segue com 126º18’35” e 29,04 m até o vértice V 29 (N 
7.462.245,49 m e E 202.635,21 m, deste segue confrontando a montante pelo 
eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 13.759 CRI - Local de 
propriedade de Antônio Jesus Bortoletto até o vértice V 34 com os seguintes 
azimutes e distâncias: do vértice V 29 segue com 116º52’09” e 17,36 m até o 
vértice V 30 (N 7.462.237,65 m e E 202.650,70 m), deste segue com 82º01’55” e 
18,40 m até o vértice V 31 (N 7.462.240,20 m e E 202.668,92 m), deste segue 
com 69º57’29” e 28,63 m até o vértice V 32 (N 7.462.250,01 m e E 202.695,82 
m), deste segue com 76º47’47” e 41,55 m até o vértice V 33 (N 7.462.259,50 m e 
E 202.736,27 m), deste segue com 83º44’55” e 44,12 m até o vértice V 34 (N 
7.462.264,31 m e E 202.780,14 m), deste segue confrontando a montante pelo 
eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 2.279 CRI - Local de 
propriedade de Neusa Brunheira Viana até o vértice V 40, com os seguintes 
azimutes e distâncias: do vértice V34 segue com 98º04’38” e 11,06 m até o vértice 
V 35 (N 7.462.262,75 m e E 202.791,09 m), deste segue com 128º12’35” e 9,99 
m até o vértice V 36 (N 7.462.256,58 m e E 202.798,93 m), deste segue com 
162º32’42” e 19,40 m até o vértice V 37 (N 7.462.238,07 m e E 202.804,75 m), 
deste segue com 170º45’21” e 36,73 m até o vértice V 38 (N 7.462.201,82 m e E 
202.810,65 m), deste segue com 153º34’30” e 25,26 m até o vértice V 39 (N 
7.462.179,20 m e E 202.821,89 m), deste segue com 141º30’02” e 17,41 m até o 
vértice V 40 (N 7.462.165,57 m e E 202.832,73 m), deste segue confrontando a 
montante pelo eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 2.279 CRI -
Local de propriedade de Lourival Brunheira Viana e s. m. Isabel Carlos de Pontes 
Viana até o vértice V 43 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V 40 
segue com 99º35’55” e 14,76 m até o vértice V 41 (N 7.462.163,11 m e E 
202.847,29 m), deste segue com 75º22’32” e 34,82 m até o vértice V 42 (N 
7.462.171,90 m e E 202.880,97 m), deste segue com 61º30’01” e 30,89 m até o 
vértice V 43 (N 7.462.186,64 m e E 202.908,12 m), deste segue confrontando a 
montante pelo eixo do Ribeirão dos Ponces com o imóvel de Matr. 640 CRI - Local 
de propriedade de Deonilde Goldoni Vieira até o vértice V 55, com os seguintes 
azimutes e distâncias: do vértice V 43 segue com 41º01’08” e 40,18 m até o vértice 
V 44 (N 7.462.216,95 m e E 202.934,49 m), deste segue com 26º50’50” e 40,52 
m até o vértice V 45 (N 7.462.253,11 m e E 202.952,79 m), deste segue com 
13º32’16” e 23,40 m até o vértice V 46 (N 7.462.275,86 m e E 202.958,27 m), 
deste segue com 353º23’16” e 24,64 m até o vértice V 47 (N 7.462.300,33 m e E 
202.955,43 m), deste segue com 359º39’08” e 29,13 m até o vértice V 48 (N 
7.462.329,47 m e E 202.955,26 m), deste segue com 29º02’20” e 15,87 m até o 
vértice V 49 (N 7.462.343,34 m e E 202.962,96 m), deste segue com 60º43’40” e 
10,30 m até o vértice V 50 (N 7.462.348,37 m e E 202.971,94 m), deste segue 
com 101º53’26” e 14,80 m até o vértice V 51 (N 7.462.345,32 m e E 202.986,43 
m), segue com 140º35’08” e 16,67 m até o vértice V 52 (N 7.462.332,44 m e E 
202.997,02 m), deste segue com 155º23’43” e 30,26 m até o vértice V 53 (N 
7.462.304,93 m e E 203.009,61 m), deste segue com 160º12’49” e 26,68 m até o 
vértice V 54 (N 7.462.279,83 m e E 203.018,64 m), deste segue com 145º06’42” 
e 17,64 m até o vértice V 55 (N 7.462.265,36 m e E 203.028,74 m), deste segue 
cruzando a Estrada Municipal LRP - 172 com azimute de 107º12’31” e distância 
de 15,24 m até o vértice V 56 (N 7.462.260,85 m e E 203.043,29 m), deste segue 
confrontando com o imóvel de Matr. 640 CRI - Local de propriedade de Deonilde 
Goldoni Vieira até o marco M 02, com os seguintes azimutes e distâncias; do 
vértice V 56, segue com 79º29’37” e 18,55 m até o vértice V 57 (N 7.462.264,23 
m e E 203.061,53 m), deste segue com 183º14’06” e 28,10 m até o marco M 01 
(N 7.462.236,17 m e E 203.059,95 m), deste segue com 99º23’57” e 624,47 m até 
o marco M 02 (N 7.462.134,19 m e E 203.676,04 m), deste segue confrontando 
com a Estrada Municipal LRP - 048 com azimute de 128º32’13” e distância de 
36,08 m até o marco M 03 (N 7.462.111,71 m e E 203.704,27 m), deste segue 
confrontando com o imóvel de Matr. 7.502 CRI - Local de propriedade de Antônio 
Jesus Bortoletto e s. m. Fátima Aparecida Vianna Bortoletto até o vértice V 58 
com os seguintes azimutes e distâncias: do marco M 03 segue com 164º14’54” e 
294,96 m até o marco M 04 (N 7.461.827,83 m e E 203.784,34 m), deste segue 
com 164º14’54” e 110,35 m até o vértice V 58 (N 7.461.721,62 m e E 203.814,29 
m), deste segue confrontando a jusante pela margem direita do Rio Tiete até o 
vértice V 73, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V 58 segue com 
287º11’46” e 46,01 m até o vértice V 59 (N 7.461.735,22 m e E 203.770,34 m), 
deste segue com 284º14’31” e 47,86 m até o vértice V 60 (N 7.461.747,00 m e E 
203.723,95 m), deste segue com 269º29’12” e 164,53 m até o vértice V 61 (N 
7.461.745,52 m e E 203.559,43 m), deste segue com 268º20’58” e 128,60 m até 
o vértice V 62 (N 7.461.741,82 m e E 203.430,88 m), deste segue com 263º26’00” 
e 64,44 m até o vértice V 63 (N 7.461.734,45 m e E 203.366,87 m), deste segue 
com 263º52’46” e 38,72 m até o vértice V 64 (N 7.461.730,32 m e E 203.328,37 
m), deste segue com 269º16’15” e 100,50 m até o vértice V 65 (N 7.461.729,04 m 
e E 203.227,88 m), deste segue com 263º24’59” e 15,77 m até o vértice V 66 (N 
7.461.727,24 m e E 203.212,22 m), deste segue com 260º53’21” e 98,03 m até o 
vértice V 67 (N 7.461.711,71 m e E 203.115,42 m), deste segue com 243º58’11” 
e 23,04 m até o vértice V 68 (N 7.461.701,60 m e E 203.094,72 m), deste segue 
com 276º39’02” e 55,16 m até o vértice V 69 (N 7.461.707,99 m e E 203.039,93 
m), deste segue com 266º22’22” e 38,24 m até o vértice V 70 (N 7.461.705,57 m 
e E 203.001,76 m), deste segue com 252º27’07” e 92,94 m até o vértice V 71 (N 
7.461.677,55 m e E 202.913,15 m), deste segue com 244º56’34” e 41,45 m até o 
vértice V 72 (N 7.461.660,00 m e E 202.875,60 m), deste segue com 238º34’36” 
e 34,87 m até o vértice V 73 (N 7.461.641,82 m e E 202.845,85 m), deste segue 
confrontando com o imóvel de Matr. 2.475 CRI - Local de propriedade de Anália 
Novaes Benetton com azimute de 294º18’34” e distância de 117,64 m até o marco 
M 05 (N 7.461.690,25 m e E 202.738,64 m), deste segue cruzando a Rua Antônio 
Proença de Lara com azimute de 294º18’34” e distância de 11,30 m até o vértice 
V 74 (N 7.461.694,90 m e E 202.728,34 m), deste segue passando pelo imóvel de 
Matr. 11.695 CRI - Local de propriedade de Valdelice Maria Brunheira com 
azimute de 294º18’34” e distância de 252,23m até o vértice V 75 (N 7.461.798,73 
m e E 202.498,47 m), deste segue passando pelo imóvel de Matr. 11.694 CRI -
Local de propriedade de Francisco Brunheira Neto e Olivia de Fátima Ribeiro com 
azimute de 294º18’34” e distância de 106,27m até o vértice V 76 (N 7.461.842,48 
m e E 202.401,62 m), deste segue passando pelo imóvel de Matr. 11.693 CRI -
Local de propriedade de Neusa Brunheira Viana com azimute de 294º18’34” e 
distância de 128,05 m até o vértice V 77 (N 7.461.895,19 m e E 202.284,92 m), 
deste segue confrontando com imóvel de Matr. 9.011 CRI - Local de propriedade 
da Eliana Benetton e s. m. José Benetton Neto, com azimute de 294º18’34” e 
distância de 116,67m até o marco M 06 (N 7.461.943,22 m e E 202.178,60m), 
deste segue confrontando com o imóvel de Matr. 12.331 CRI - Local de 
propriedade de Maria De Lourdes Teixeira de Souza Brunheira, Ricardo 
Brunheira, Maria Regina da Silva Brunheira, Ronnie Brunheira, Helda Cristina 
Pessin Cavalcante e Marcos António de Carvalho Cavalcante, com azimute de 
17º59’40” e distância de 136,97m até o vértice V 78 (N 7.462.073,50 m e E 
202.220,91 m), deste segue cruzando a Estrada Municipal LRP-180, com 
azimutes 17º59’41” e distância de 10,00m até o vértice V 79 (N 7.462.083,01 e E 
202.224,00 m), deste segue confrontando com o imóvel de Matr. 13.757 CRI -
Local de propriedade da Maria Eliza Bordinhon Pereira até vértice V 01, com 
seguintes azimutes e distâncias), do vértice V 79 segue com 17º59’41” e 434,74m 
até o marco M 07 (N 7.462.496,48 m e E 202.358,30 m), deste segue com 
17º59’40” e 63,85m até o vértice V 01), ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas de Inconfidentes (Cód. 
Internacional 93.940), (SIRGAS 2000), N 7.531.309,952 e E 363.219,729), POLI 
(Cód. Internacional 93.800), (SIRGAS-2000), N 7.393.902,042 e E 323.390,708 e 
encontram-se referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de agosto de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
V 01 V 02V 03 V 04 V 05 V 06
V 14 V 15 V 16
V 13 V 12
V 28
V 25 V 26 V 27
V 33
V 34 V 35 V 36 V 37 V 38 V 39
V 32
V 29
V 30
V 11 V 10
V 09
V 08
V 07
V 17
V 18 V 20
V 31
V 40
V 41
V 49 V 50 V 48
V 45
V 46 V 47
V 44 V 43 V 42
V 54 V 55 V 56
V 57 M 01
M 02
M 03
M 04 V 60
V 59
V 61
V 62
V 63
V 64
V 66 V 65
V 70
V 71 V 72
M 07
M 06
M 05
V 67 V 68
V 69
V 73
V 58
V 74
V 75
V 76
V 77
V 78
DISTRITO DE LARAS
475
500
500
R. ANTONIO PROENÇA
R. SEBASTIÃO
NALE
R. VER. MIGUEL ABUD
LGO. S. SEBASTIÃO
R. QUINZINHO DO AMARAL
R. AMÉLIO BENTO LARA
R. LUIZ STEIN DE LARA
R. ABRÃO
ABUD
R. QUIM SILVEIRA LARA
R. JOÃO ALMEIDA LARA R. ANTONIO
RUA JOÃO HENRIQUE DE CAMPOS
R. ELIAS MIGUEL R. FELIPE J. CORRÊA
ESTR. MUN. LRP-040
ESTR. MUN. LRP-048
ESTR. MUN. LRP-180
ESTR. MUN. LRP-172
LARANJAL PAULISTA
B° BARRO PRETO
B° PAU-CAVALO
B° DO ESPIGÃO
R. JORGE
BRUNHEIRA
LARA DE MELLO
DE LARA
RIO TIETÊ
Ribeirão dos Ponces 47 48 50 49
475
V 19V 21 V 22 V 23 V 24
V 51 V 52 V 53
63,85
28,1 624,47
36,08
294,96
110,35
117,64
11,3
252,23
106,27
128,05
116,67
136,97 10
434,74
R. JOSÉ CARLOS FERREIRA
ÁREA DO PERÍMETRO= 760.147,82 m² ou 0,760 Km² 83 96

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