| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992, que autoriza o Executivo a transferir por concessão de uso imóvel de propriedade do Município. |
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LEI Nº 3.578 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992, que autoriza o Executivo a transferir por concessão de uso imóvel de propriedade do Município. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Concessão de Uso é pelo prazo de 30 (trinta) anos, tendo caráter gratuito e intransferível, podendo ser renovada por igual período mediante requerimento da concessionária e aprovação do Poder Executivo, observado o interesse público.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 09 de setembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal