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norma nº 3578/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3578 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992, que autoriza o Executivo a transferir por concessão de uso imóvel de propriedade do Município.
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LEI Nº 3.578 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 
1.876, de 1º de dezembro de 1992, que 
autoriza o Executivo a transferir por 
concessão de uso imóvel de propriedade do 
Município.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.876, de 1º de dezembro de 1992, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Concessão de Uso é pelo prazo de 30 (trinta) anos, tendo 
caráter gratuito e intransferível, podendo ser renovada por igual 
período mediante requerimento da concessionária e aprovação do 
Poder Executivo, observado o interesse público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 09 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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