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norma nº 3580/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3580 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.580 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento de 2025 e dá 
outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de 
R$ 3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais) com inclusão no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativos e Financeiros
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 912.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 915.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 291.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$1.282.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 400.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL................................................................................... R$ 3.800.000,00 
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 
anterior, no valor de R$ 3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais) será 
conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso 
de arrecadação a ser verificado no exercício e parágrafo único do art. 8º da LC 
101/00 – LRF.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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