| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3580 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.580 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$ 3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativos e Financeiros 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 912.000,00 Fonte 01 – Tesouro 02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE 12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 915.000,00 Fonte 01 – Tesouro 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 291.000,00 Fonte 01 – Tesouro 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO 06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$1.282.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 400.000,00 Fonte 01 – Tesouro TOTAL................................................................................... R$ 3.800.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, no valor de R$ 3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de setembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal