| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3581 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.581 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 1.199.928,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e vinte e oito reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 100.000,00 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 100.088,00 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 10.302.0010.2019 – Manutenção da Alta e Média Complexidade 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 700.000,00 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 299.840,00 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados TOTAL..............................................................................................R$ 1.199.928,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 1.199.928,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), se dará por transferência do Fundo Nacional de Saúde, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF; Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de setembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal