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norma nº 3581/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3581 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.581 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal 
de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 1.199.928,00 (um 
milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e vinte e oito reais) com inclusão no PPA –
Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 100.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 100.088,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção da Alta e Média Complexidade
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 700.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 299.840,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 
TOTAL..............................................................................................R$ 1.199.928,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 
1.199.928,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), se 
dará por transferência do Fundo Nacional de Saúde, excesso de arrecadação, conforme 
disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 
8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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