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norma nº 3583/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3583 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.583 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal 
de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$ 377.000,00 
(trezentos e setenta e sete mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a 
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 – Construção, Ampliação e Reforma das Instalações do Prédio
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............................................................. R$ 220.000,00
Fonte 01 – Tesouro
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 20.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 40.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes...................................R$ 97.000,00
Fonte 01 – Tesouro..
TOTAL.................................................................................................R$ 377.000,00
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo 
anterior, no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) se dará conforme 
disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial 
das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................R$ 40.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.............................................................R$ 180.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoções......................................R$ 5.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria............................................................R$ 30.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 20.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serviços e TIC..........................................................................R$ 60.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação.................................................................R$ 36.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições........................................................R$ 6.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL.................................................................................................R$ 377.000,00
Art. 3º Os créditos adicionais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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