| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3583 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.583 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1001 – Construção, Ampliação e Reforma das Instalações do Prédio 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............................................................. R$ 220.000,00 Fonte 01 – Tesouro 01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 20.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 40.000,00 Fonte 01 – Tesouro 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes...................................R$ 97.000,00 Fonte 01 – Tesouro.. TOTAL.................................................................................................R$ 377.000,00 Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior, no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) se dará conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................R$ 40.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.............................................................R$ 180.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoções......................................R$ 5.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria............................................................R$ 30.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 20.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.40.00 – Serviços e TIC..........................................................................R$ 60.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação.................................................................R$ 36.000,00 Fonte 01 – Tesouro 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições........................................................R$ 6.000,00 Fonte 01 – Tesouro TOTAL.................................................................................................R$ 377.000,00 Art. 3º Os créditos adicionais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da Lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de setembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal