| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de 2005, para modificar a data e a nomenclatura da comemoração, que passa a ser denominada “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal Paulista”, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.586 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 (autoria: Vereador André Pieroni) Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de 2005, para modificar a data e a nomenclatura da comemoração, que passa a ser denominada “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal Paulista”, e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no Município de Laranjal Paulista, o dia 03 de junho como sendo o “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal Paulista”. Art. 2º Fica substituída, em toda a redação da Lei Municipal nº 2.470/2005, a expressão "Dia da Comunidade Italiana" por "Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal Paulista". Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei nº 2.470/2005. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de setembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal