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norma nº 3586/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3586 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de 2005, para modificar a data e a nomenclatura da comemoração, que passa a ser denominada “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal Paulista”, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.586 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
(autoria: Vereador André Pieroni)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.470, 
de 24 de maio de 2005, para modificar a data e 
a nomenclatura da comemoração, que passa a 
ser denominada “Dia Municipal do Imigrante e 
do Descendente Italiano de Laranjal Paulista”, e 
dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.470, de 24 de maio de 2005, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no Município de Laranjal Paulista, o dia 03 de 
junho como sendo o “Dia Municipal do Imigrante e do Descendente 
Italiano de Laranjal Paulista”.
Art. 2º Fica substituída, em toda a redação da Lei Municipal nº 
2.470/2005, a expressão "Dia da Comunidade Italiana" por "Dia Municipal do 
Imigrante e do Descendente Italiano de Laranjal Paulista".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as 
demais disposições da Lei nº 2.470/2005.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 26 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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