| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3589 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.589 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 293.379,17 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Dezessete Centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 27.812.0012.1159.0000 – Construção Área de Lazer – Bairro Alto dos Laranjais 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$ 250.000,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 43.379,17 Fonte 01 – Tesouro Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no valor R$ 293.379,17 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Dezessete Centavos), se dará da seguinte forma: I - R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), excesso de arrecadação de convênios e transferências estaduais, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64; II – R$ 43.379,17 (Quarenta e Três Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Dezessete Centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação das seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL 27.812.0012.2025 – Manutenção da Assistência a Criança e Adolescente 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 43.379,17 Fonte 01 – Tesouro Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 30 de setembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal