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norma nº 3589/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3589 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.589 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 
293.379,17 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e 
Dezessete Centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0012.1159.0000 – Construção Área de Lazer – Bairro Alto dos Laranjais
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$ 250.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 43.379,17
Fonte 01 – Tesouro
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior 
no valor R$ 293.379,17 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta e Nove 
Reais e Dezessete Centavos), se dará da seguinte forma:
I - R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), excesso de 
arrecadação de convênios e transferências estaduais, conforme disposto 
no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
II – R$ 43.379,17 (Quarenta e Três Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais 
e Dezessete Centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 
43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação das seguinte dotação 
orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
27.812.0012.2025 – Manutenção da Assistência a Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 43.379,17
Fonte 01 – Tesouro
Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da 
autorização em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 30 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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