| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3590 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 4710 |
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LEI Nº 3.590 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 15.452.0016.2035.0000 – Manutenção, Conservação de Ruas, Avenidas e Praças 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 120.000,00 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no valor R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), dará conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 15.452.0016.2035.0000 – Manutenção, Conservação de Ruas, Avenidas e Praças 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 120.000,00 Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados Art. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 30 de setembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal