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norma nº 3591/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3591 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.591 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal 
de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais) com inclusão no PPA 
– Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.1022 – Pavimentação e Infraestrutura de Vias Públicas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 481.104,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no valor 
R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais), se dará por 
excesso de arrecadação de convênios e transferências federais, conforme disposto no 
inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei 
Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 30 de setembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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