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norma nº 3594/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3594 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.594 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de 
Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte 
Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do 
exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos 
e cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e suplementação 
das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público...........................R$ 450.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados 
TOTAL...................................................................................................R$ 450.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor de 
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), se dará por transferência do Fundo 
Nacional de Saúde, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 
43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de outubro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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