br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 3595/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3595 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“Institui o Selo Municipal ‘Empresa Antirracista’, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências.”
native_id4717

Originating matéria

matéria 2830 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.595 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(autor o Vereador: Everton Henrique da Silva Galhardi)
Dispõe sobre a criação da Central 
Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto 
ao site oficial e redes sociais do Município de 
Laranjal Paulista e dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada a Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos, a ser implantada 
no site oficial e nas redes sociais do Município de Laranjal Paulista.
Art. 2º A Central Virtual tem por finalidade promover e incentivar a adoção 
responsável de cães e gatos por munícipes.
Art. 3º Poderá conter também junto a central uma área para denúncias de maus￾tratos, informações de associação de proteção de animais e eventos alusivos ao cuidado 
de animais.
Art. 4º SUPRIMIDO. (Redação dada pela Emenda nº 03/2025).
Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que 
definirá os meios e prazos para sua execução, conforme conveniência e oportunidade da 
Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 21 de outubro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

open original →