| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3595 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | “Institui o Selo Municipal ‘Empresa Antirracista’, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.595 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 (autor o Vereador: Everton Henrique da Silva Galhardi) Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Laranjal Paulista e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica criada a Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos, a ser implantada no site oficial e nas redes sociais do Município de Laranjal Paulista. Art. 2º A Central Virtual tem por finalidade promover e incentivar a adoção responsável de cães e gatos por munícipes. Art. 3º Poderá conter também junto a central uma área para denúncias de maustratos, informações de associação de proteção de animais e eventos alusivos ao cuidado de animais. Art. 4º SUPRIMIDO. (Redação dada pela Emenda nº 03/2025). Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que definirá os meios e prazos para sua execução, conforme conveniência e oportunidade da Administração. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 21 de outubro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal