| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3597 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.597 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.726.873,76 (Um Milhão, Setecentos e Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil.............R$ 386.873,76 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 820.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados 12.365.0007.2013 - Manutenção do Ensino Infantil- FUNDEB 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 520.000,00 Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados TOTAL ...................................................................................R$ 1.726.873,76 Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior no valor de R$ R$ 1.726.873,76 (Um Milhão, Setecentos e Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) se dará conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação do Fundeb. Art. 3º Os créditos suplementares abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da autorização em lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de novembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal