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← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 3599/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3599 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaFica instituído o Calendário Oficial de Eventos no âmbito do Município de Laranjal Paulista.
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LEI Nº 3.599 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
(autoria do vereador: Flavio Antonio Portela)
Fica instituído o Calendário Oficial de 
Eventos no âmbito do Município de 
Laranjal Paulista.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal 
de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de Laranjal 
Paulista, com o objetivo de organizar, divulgar e valorizar as atividades culturais, esportivas, 
turísticas, religiosas, educativas, sociais e comemorativas realizadas no município.
Parágrafo único - São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituídos por 
legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que vierem 
a ser definidos através de projeto de lei.
Art. 2º O Calendário Oficial de Eventos terá como finalidade:
I – promover a organização antecipada dos eventos a serem realizados no 
município;
II – facilitar o planejamento de ações do Poder Público e de entidades privadas 
envolvidas com a promoção de eventos;
III – divulgar com antecedência a programação oficial à população;
IV – fomentar o turismo, a cultura local e o comércio.
Art. 3º O Poder Executivo deverá publicar o Calendário Oficial de Eventos até a 
segunda semana do mês de dezembro do ano anterior ao da realização dos eventos.
Parágrafo único - O calendário poderá ser divulgado por meio do Diário Oficial do 
Município, do site institucional da Prefeitura e em outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 25 de novembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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