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norma nº 3600/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3600 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas municipais.
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LEI Nº 3.600 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
(autoria dos vereadores: Regina Maria de Araújo Abdala e Márcio José Garpelli)
Dispõe sobre o fornecimento de 
merenda escolar aos professores e 
demais profissionais da educação, em 
efetivo exercício nas escolas públicas 
municipais.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica assegurado aos professores e profissionais da educação, em efetivo 
exercício nas escolas públicas municipais, o direito à alimentação oferecida aos alunos, 
durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observado o 
disposto no art. 2°.
Art. 2º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar:
I -respeitará a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes;
II -não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores 
das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou 
indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale alimentação ou 
equivalente, na forma da Lei.
Art. 3º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem 
distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o 
processo de integração da comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 25 de novembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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