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norma nº 3601/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3601 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.601 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2025 
e dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, 
com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.2037 – Manutenção, Conservação de Estradas Rurais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 1.200.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no valor 
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), se dará por excesso de arrecadação 
de convênios e transferências estaduais, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º 
art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei 
Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 25 de novembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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