| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3601 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.601 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 15.452.0016.2037 – Manutenção, Conservação de Estradas Rurais 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 1.200.000,00 Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), se dará por excesso de arrecadação de convênios e transferências estaduais, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64; Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 25 de novembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal