| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Moção de Aplauso no âmbito da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 RESOLUÇÃO Nº 05/2025 (autoria: Mesa Diretora) Dispõe sobre a regulamentação da Moção de Aplauso no âmbito da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica regulamentada, por meio desta Resolução, a concessão da Moção de Aplausos pela Câmara Municipal de Laranjal Paulista, prevista no artigo 220, inciso VII, do Regimento Interno. Art. 2º A Moção de Aplausos deverá ser concedida apenas a pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou grupos, que tenham realizado ações ou atividades de relevante interesse público e social, vedada a concessão da honraria pelo mero cumprimento de deveres e atribuições inerentes a cargos, funções ou profissões. Art. 3º A Moção de Aplausos poderá ser concedida uma única vez a atos que envolvam bravura, heroísmo ou risco à própria vida, desde que devidamente comprovados mediante publicação oficial, reportagem jornalística, documento público ou outro meio idôneo. Art. 4º Quando destinada a entidade pública ou privada, pessoa jurídica, equipe esportiva, grupo teatral, clube social, grupo musical, grupo cultural ou de dança, representação religiosa ou semelhantes, a Moção será entregue ou enviada apenas ao representante legal ou presidente da entidade, devendo conter menção a todos os integrantes do grupo ou equipe que participaram diretamente do feito homenageado. Art. 5º A Moção de Aplausos aos presidentes e diretorias de centros comunitários, representantes de bairro e congêneres somente poderá ser concedida após o término da respectiva gestão. Art. 6º Nos casos de Moções de Aplausos motivadas pela prestação de relevantes serviços à coletividade, a proposição deverá conter a descrição de feito singular e extraordinário, que tenha proporcionado benefícios efetivos e comprovados à sociedade. CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 2 Art. 7º A moção será impressa em papel cartão e colocada em envelope contendo o brasão do Município. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 11 de novembro de 2025. FLAVIO ANTONIO PORTELA Presidente da Câmara Municipal