| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei no 3.345 de 24 de agosto de 2.021, para novas disposições sobre o transporte coletivo gratuito no Município de Laranjal Paulista. |
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LEI Nº 3.607 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 3.345 de 24 de agosto de 2.021, para novas disposições sobre o transporte coletivo gratuito no Município de Laranjal Paulista. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º A Lei nº 3.345, de 24 de agosto de 2.021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar 100% (cem por cento) o serviço de transporte coletivo das linhas circulares de Laranjal Paulista aos Distritos, até a data de 31 de dezembro de 2.026, ficando vedada sob qualquer forma, a cobrança de tarifas dos usuários.” Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.026. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de dezembro de 2025. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal