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norma nº 330/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaCria no âmbito do Poder Executivo, vagas para os empregos públicos de provimento efetivo que especifica.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 330 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria no âmbito do Poder Executivo, 
vagas para os empregos públicos de 
provimento efetivo que especifica.
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar cria no âmbito do Poder Executivo vagas para os 
empregos públicos de provimento efetivo de Coordenador Assistente de Gestão e 
Motorista de Serviços Especiais (Ambulância), alterando a Lei Complementar nº 085 
de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” nos termos do 
Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementadas 
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
(redação alterada pela Mensagem nº 09 de 2025)
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar 
nº 085/2007:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA
CLASSE
16 Coordenador Assistente 
de Gestão
Coordenador Assistente 
de Gestão
35h/sem -
31 Agente de Serviço X Motorista de Serviços 
Especiais (ambulância)
40h/sem 10/OP
Referente ao Anexo II – Tabela “A” Classificação da Carreira dos Empregos 
Operacionais - OP – da Lei Complementar nº 085/2007:
CLASSE DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 
TOTAL
QUANTIDADE 
FUNÇÃO
FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA
10 Agente de Serviço X 31 31
Motorista de 
Serviços 
Especiais 
(ambulância)
40h/sem
Número de vagas criadas por esta Lei Complementar:
Coordenador Assistente de Gestão
Motorista de Serviços Especiais 
(ambulância)
------------------------------------------
TOTAL
01
02
------------------------------------------------
03

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