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norma nº 3610/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3610 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento De 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.610 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento 
de 2025, e dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal 
Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
200.000,00 (Duzentos Mil Reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, 
com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativo e Financeiro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 200.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL.......................................................................................R$200.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), será proveniente conforme disposto no artigo 43, 
parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 e se dará 
com anulação parcial das seguintes dotações:
ÓRGÃO – 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 30.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.......................R$ 15.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo..................................................R$ 15.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção............................R$ 5.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.................................................R$15.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$ 50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 70.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL.......................................................................................R$200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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