| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009. |
| native_id | 4751 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026 Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009. A Câmara Municipal de Laranjal Paulista DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Cartão de Alimentação tem por objetivo fornecer aos funcionários da Câmara Municipal de Laranjal Paulista o custeio de produtos alimentícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, concedido a partir de 1º de janeiro de 2026.” Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagindo a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 01/2025. Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2026. FLÁVIO ANTONIO PORTELA PRESIDENTE