| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos e comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 331 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos e comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados. Art. 2º Fica concedida aos servidores públicos efetivos e comissionados, dos Poderes Executivo e Legislativo, a revisão geral anual no valor de seus respectivos vencimentos, subsídios, proventos de aposentadorias e/ou pensões, conforme o caso, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), consoante índice oficial IPCA (IBGE), prestandose a revisão, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, à composição de perdas inflacionárias ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2.025. Art. 3º Para os eventuais efeitos, nenhum salário dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo poderá ser aquém do valor oficial fixado para o salário mínimo nacional de 2.026. Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos agentes políticos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados oportunamente, se for necessário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2026. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal