| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Executivo Municipal que especifica. |
| native_id | 4755 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 332 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Executivo Municipal que especifica. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Executivo Municipal, aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores comissionados. Art. 2º Ficam majorados em 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento), a título de aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores comissionados do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Os agentes políticos do Poder Executivo Municipal não farão jus ao aumento real. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados oportunamente, se for necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2026. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal