| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal na forma que especifica. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 333 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal na forma que especifica. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Executivo Municipal, revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos. Art. 2º Fica concedida aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, a revisão geral anual no valor de seus respectivos subsídios, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), consoante índice oficial IPCA (IBGE), prestando-se a revisão, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, à composição das perdas inflacionárias ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2.025. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados oportunamente, se for necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2026. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal