| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de aumento no valor mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 4757 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 334 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre concessão de aumento no valor mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre concessão de aumento no valor mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal, alterando a Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, e revogando a Lei Complementar nº 323 de 23 de janeiro de 2025. Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 2.447, de 15 de fevereiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o CARTÃO ALIMENTAÇÃO, mensalmente no valor de R$800,00 (oitocentos reais), aos servidores públicos da ativa do Poder Executivo Municipal.” Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, permanecem inalterados. Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 323 de 23 de janeiro de 2025. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2026. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal