| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste no valor da bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo Municipal. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 335 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre concessão de reajuste no valor da bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo Municipal. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar, Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão de reajuste no valor da bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo Municipal. Art. 2º O art. 4º, da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de 2.022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A título de bolsa estágio a Prefeitura Municipal pagará ao estudante, a importância de R$926,10 (novecentos e vinte e seis reais e dez centavos) de bolsa e R$173,64 (cento e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos) de auxílio-transporte”. Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de 2.022, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2026. ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO Prefeito Municipal