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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº O DE 17 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS AOS
SERVIDORES DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO OCUPANTES DOS
CARGOS DE MOTORISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Artigo 1º - Os servidores ocupantes dos cargos de Motorista, que se deslocarem da sede
do Município de Lavrinhas para desempenho de suas atividades funcionais, fazem jus à
percepção de diárias para cobertura de despesas com alimentação, sem a necessidade de
comprovação mediante Nota Fiscal ou Cupom.
Parágrafo Único. As diárias deverão ser solicitadas através de formulário próprio a ser
disponibilizado pelo superior hierárquico onde esteja o interessado lotado, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para seu deslocamento.
Artigo 2º - Os valores a serem pagos a título de diária, são os descritos no Anexo I.
Parágrafo Único. O pagamento de diária instituído por esta Lei terá caráter de ajuda de
custo, não integrando em hipótese alguma o vencimento/remuneração/subsídio,
independente da natureza da representação.
Artigo 3º - A prestação de contas, far-se-á através de relatório da viagem em até 03 (três)
dias úteis após o retorno da viagem.
Artigo 4º - Compete aos Secretários Municipais a gestão da concessão de Diárias, sua
organização e controle das despesas relacionadas com viagens do interesse de suas
secretarias.
Artigo 5º.- Fica autorizado a atualização dos valores das diárias, de acordo com o índice
de IPCA acumulado, a cada exercício financeiro através de Ato do Poder Executivo.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
que discipline matéria em ga gos in is Franquia Ga
Lavrinhas, 17 de março de 2025. PREFEITO gi NHASS
PIO D
3 MUNICH
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
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ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Trajeto de aproximadamente 55 km
(considerando apenas de ida)
Diária no Valor R$ 40,00 (Quarenta
Reais)
Trajeto de aproximadamente 135 km
(considerando apenas de ida)
Trajeto de aproximadamente 260 km
(apenas de ida)
Trajeto acima de 260 km (apenas de ida)
Diária no Valor R$ 80,00 (Oitenta Reais);
Diária no Valor R$ 50,00 (Cinquenta
Reais);
Diária no Valor R$ 120,00 (Cento e Vinte
Reais);
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Nobre Presidente:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em tela, que:
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS AOS
SERVIDORES DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO OCUPANTES DOS
CARGOS DE MOTORISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente projeto se destina a regulamentar a atividade administrativa no que tange
a disponibilização e controle das diárias fornecidas pelo Município a Servidores Públicos
do executivo ocupantes dos cargos de motorista.
Vale ressaltar que a diária é verba de caráter indenizatório, não integrando o
respectivo vencimento, remuneração ou subsídio para quaisquer efeitos.
Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação
dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei,
Diante disto, submetemos a apreciação desta colenda casa legislativa o presente
projeto de lei, certos de que ao mesmo tempo será dispensada a atenção devida.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja aprovado por
UNANIMIDADE, por essa Egrégia Casa de Leis.
anquelta e.
MUNICIPAL
Lavrinhas, 17 de março de ig
LAVRINHAS-SP
o WuNCPO DE
ea
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
já PREFEITO
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