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Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 19 (DEZENOVE) DE
MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
PARECER PRÉVIO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO REFERENTE ÀS CONTAS
DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
LAVRINHAS/SP - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP -—
EXERCICIO DE 2022.
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (TC-003903.989.22-6) e, portanto, aprovadas as Contas do Executivo
Municipal de Lavrinhas/SP referente ao Exercício de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. -
Sala Vereador José Maria de Castro, 19 (dezenove) de março de 2025.
MESA DIRETORA (BIÊNIO 2025/2026):
(Q Es /
JOSE CLÉBERYDA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP
(euro
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
*RÍMEIRO SECRETÁRIO
Estado de São Paulo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 19 (DEZENOVE) DE MARÇO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER
PRÉVIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO REFERENTE ÀS
CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
LAVRINHAS/SP -PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAVRINHAS/SP - EXERCÍCIO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, de conformidade com o $ 2.º do art. 188 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo, o
qual dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo referente às Contas do Executivo Municipal de Lavrinhas/SP — Prefeitura Municipal de
Lavrinhas/SP - Exercício de 2022 (TC-003903.989.22-6).
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, em obediência ao $ 1.º do art. 231 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentou parecer concluindo, de forma unânime, pela
elaboração de Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às Contas da Prefeitura Municipal de
Lavrinhas/SP - Exercício de 2022 (TC-003903.989.22-6).
Vale aqui ressaltar que, conforme prescreve o $ 2.º do art. 31 da Constituição Federal, “o
parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal ”.
Diante de todo o exposto, submetemos a presente propositura à soberana apreciação do
Plenário.
Sala Vereador José Maria de Castro, 19 (dezenove) de março de 2025.
MESA DIRETORA (BIÊNIO 2025/2026):
JOSE CLEBERDA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP
AN o IO CARLOS RIBEIRO
PRIMEIRO SECRETARIO
e
f
DE LIMA
SEGUNDA SECRETÁRIA
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