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Bá Alunicik de KA nhas
Estado de São Paulo
EMENTA: “SOLICITO
RESPEITOSAMENTE AO
TA a EXECUTIVO MUNICIPAL
ha LO "ROY INFORMAÇÕES DIVERSAS SOBRE
l O REPASSE DO INCENTIVO
FINANCEIRO ADICIONAL (IFA)
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO
MUNICÍPIO”.
Requeiro na forma regimental, após ouvir o Douto Plenário, que se ofície ao
respeitoso Executivo Municipal para que, com todo o respeito e acatamento, preste
informações diversas sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE)
do Município.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Federal nº 11.350/2006, em seu Artigo 9º-C,
estabelece a competência da União para prestar assistência financeira complementar
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias;
Considerando que o $ 4º do Artigo 9º-C da referida Lei prevê que essa
assistência financeira complementar será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas
em cada exercício e | (uma) parcela adicional no último trimestre, que é o Incentivo
Financeiro Adicional (IFA);
Considerando a importância do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) como
reconhecimento e valorização do trabalho essencial desempenhado pelos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na promoção da saúde
pública e prevenção de doenças em nosso município;
Considerando a necessidade de transparência e de acesso às informações
referentes à destinação dos recursos públicos recebidos pelo município,
especialmente aqueles destinados a benefícios e incentivos para os servidores;
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Rua Manoel Machado, nº 82 — centro — Lavrinhas/SP.
CEP 12.760-000 — Tel. (12) 3146-1200 / (12) 3146-1351
& Pd CNPJ 69.110.005/0001-73
Cá Aunicis de XL nhas
Estado de São Paulo
1) - Neste Exercício de 2025, o município recebeu a assistência financeira
referente ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA) do Governo Federal, a que se
refere o Art. 9º-C da Lei nº 11.350/2006, destinado aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias? :
2) Em caso positivo, qual o valor total do Incentivo Financeiro Adicional
(IFA) recebido pelo município no Exercício de 2025?
3) O valor recebido a título de Incentivo Financeiro Adicional (IFA) do
Governo Federal foi integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias do município?
4) Se o valor recebido não foi repassado aos referidos profissionais, qual
foi a destinação dada pelo Município ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA)?
5) Em caso negativo (não houve repasse), por qual motivo não ocorreu?
6) Há alguma pendência burocrática (càdastramento, por exemplo) por
parte do Município para o recebimento deste repasse do Governo Federal?
7) MHáintenção por parte deste Município no sentido de adotar as medidas
cabíveis para o recebimento dessa assistência financeira (FA), caso não tenha
ocorrido e haja pendências?
Diante de todo o exposto, requeiro na forma regimental, após ouvir o Douto
Plenário, que se oficie ao respeitoso Executivo Municipal, na pessoa do DD.
Prefeito Municipal - Excelentíssimo Senhor Marcos Vinícius Franqueira Garcia,
para que, com todo o respeito e acatamento, preste as informações solicitadas por
este Vereador.
Sala Vereador José Maria de Castro, 04 (quatro) de junho de 2025.
Ne eu | (QUE Ps
FLÁVIO ANTÔNIO SIQUEIRA
VEREADOR
Rua Manoel Machado, nº 82 — centro — Lavrinhas/SP.
CEP 12.760-000 — Tel. (12) 3146-1200 / (12) 3146-135]
CNPJ 69.110.005/0001-73
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