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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS AO EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-11-12T15:31:44.474607-03:00 Aprovado(a) 8 0 0
2025-11-12T14:58:23.085545-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CC4 Manicibal de L has
Estado de São Paulo
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE
DIÁRIAS AO EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO NCUPANTE DO CARGO DE
MOTORISTA DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE LAVRINHASSP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Lavrinhas/SP, que se deslocar da sede do Município de Lavrinhas para o desempenho
de suas atividades funcionais, faz jus à percepção de diárias para a cobertura de despesas com
alimentação, sem a necessidade de comprovação mediante Nota Fiscal ou Cupom. .
Parágrafo único - As diárias deverão ser solicitadas pelo Motorista com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o seu deslocamento, através de formulário próprio
a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 2º As condições para o pagamento e os valores à serem pagos a título de diária são os
constantes do Anexo [1 desta Lei.
Parágrafo único - O pagamento de diária instituído por esta Lei, ainda que habitual, terá caráter
de ajuda de custo, não integrando em hipótese alguma o vencimento/remuneração do Motorista,
independente da natureza da representação, bem como não se incorpora ao contrato de trabalho e não
constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Art. 3º A prestação de contas, far-se-á através de Relatório da Viagem em até 03 (três) dias úteis
após o retorno da viagem.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
—
Art. Sº Integra esta Lei o Anexo | - Tabela de Valores de Diárias. W /
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CC S/N, de L E
Estado de São Paulo
Sala Vereador José Maria de Castro, 15 (quinze) de maio de 2025.
MESA DIRETORA - (BIÊNIO 2025/2026):
JOSE CLEBER DA SILVA NS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP
KRlo: EIRO
IMEIRO SECRETÁRIO
NTO OC
PC
K?
OCIMARÁ PEREIRA DE LIMA
Câmara Municipal doLavrinhas
Estado de São Paulo
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 16, DE 15 (QUINZE) DE MAIO DE 2025
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
DISTÂNCIA VALOR DA DIÁRIA
Trajeto igual ou superior a 40 km e inferior a 130 km Diária no Valor de R$ 90,00
(considerando apenas o km de ida) (noventa reais)
Trajeto igual ou superior a 131 km e inferior a 200 km Diária no Valor de R$ 110,00
(considerando apenas o km de ida) (cento e dez reais)
Trajeto igual ou superior a 201 km Diária no Valor de R$ 130,00
(considerando apenas o km de ida) (cento e trinta reais)

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